De: Raimundo José da costa, contador auditor e perito contábil. Faculdade UNIDERP anhanguera kroton MS, e-mail: raimundodacosta2008@hotmail.com
As principais dúvidas sobre o tão temido imposto de renda da pessoa física, é quando temos que declarar os ganhos para a Receita Federal do Brasil. Todos os que auferi ganhos acima de 2 salários mínios por mês está na obrigação de fazer a declaração do seu imposto de renda do ano calendário. Período de fazer a declaração do imposto de renda é sempre nos meses de marco e abril de cada ano. Se declara todos os fatos ocorrido no ano anterior, todas as receitas auferidas durante o ano e as despesas ocorrida do ano que está sendo declarado.
Sim todos os bens devem ser declarados, como também as dívidas, ressaltando que se paga imposto dos ganhos auferidos durante o ano, e não dos bens de propriedade da pessoa.
Despesas com médicos, hospitais e educação do titular e dos seus dependentes. (lembrado que tem uma proposta no congresso para mudar as formas das deduções do imposto de renda).
A não entrega da declaração pode trazer muitas consequências para a pessoa como cancelamento do CPF e restrições dos nomes nas instituições financeiras.
É recomendado que busque sempre um contador para saber se está na obrigação de fazer a declaração do imposto de renda.
A declaração de imposto de renda é uma obrigação que todo cidadão tem que cumprir prestando as informações pertinente a Receita Federal do Brasil.